CICCONEADVOGADOS

Início / Radar

Tributário · Planejamento patrimonial ·

Holding patrimonial: TJSP já aplica a não incidência de ITBI na transferência de imóveis

Para famílias que organizam o patrimônio, esse precedente é relevante, qual seja: transferir imóveis para holding patrimonial vai deixar de gerar o ITBI, cuja alíquota é de 3% na cidade de São Paulo, entendimento esse que deverá alcançar todo o Brasil.

Em 22 de outubro, o TJSP reconheceu, por unanimidade, a imunidade do ITBI na integralização de imóvel ao capital de sociedade com atividade preponderantemente imobiliária e afastou a exigência do Município de São Paulo.

O acórdão aplicou o Tema 1.348 do STF, segundo o qual a ressalva da atividade imobiliária prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição alcança apenas fusão, incorporação, cisão e extinção, de modo que, na integralização de capital, a imunidade é incondicionada.

Destaca-se a aplicação imediata da tese, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão do STF, tampouco eventual modulação de efeitos.

A decisão também merece atenção de quem já recebeu cobrança do imposto, considerando que, no caso, já havia auto de infração lavrado.

No entanto, alguns cuidados permanecem, quais sejam, a tributação do valor excedente ao capital subscrito (Tema 796) e a ressalva de simulação ou fraude.

Estamos à disposição para apoiar na estruturação da holding e, se necessário, na medida judicial cabível para afastar a cobrança.

TJSP, 15ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 1034185-77.2026.8.26.0053, Rel. Des. Marcos Soares Machado, j. 22.10.2026, v.u.

Sobre o autor

Rodrigo Ciccone é sócio fundador do Ciccone Advogados e atua em direito empresarial, com foco em M&A, mercado de capitais e operações estratégicas.

Ver post original no LinkedIn

Para tratar de uma situação específica, escreva para ciccone@cicconeadvogados.com.br. A critério da avaliação do escritório, poderá ser agendada uma reunião sem custo.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.