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Stock options: decisão do STJ pode reduzir custo previdenciário dos planos.

No Tema 1.379, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que, nos termos examinados, não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições a terceiros no exercício da opção de compra de ações.

O fundamento é que o plano tem natureza mercantil, e não remuneratória, na linha do que o Tribunal já havia afirmado para o Imposto de Renda no Tema 1.226.

Na prática, isso pode mudar três coisas:

  • Novos planos ganham mais previsibilidade, desde que estruturados com as características próprias de um contrato de opção.
  • Autuações em curso podem ser objeto de reavaliação.
  • Em operações de M&A, a contingência previdenciária associada a stock options também pode ser reexaminada.

No entanto, a aplicação do entendimento depende das características concretas de cada plano, que devem ser analisadas caso a caso. Instrumentos como phantom shares, ações outorgadas sem custo e planos com desconto relevante se afastam do modelo examinado e exigem maior cautela.

Estamos à disposição para apoiar empresas e executivos na estruturação desses instrumentos.

Sobre o autor

Rodrigo Ciccone é sócio fundador do Ciccone Advogados e atua em direito empresarial, com foco em M&A, mercado de capitais e operações estratégicas.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.