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Recuperação de crédito: como cobrar, prazos, medidas para receber e o que faz a diferença

Uma recuperação de crédito bem estruturada pode aumentar muito as chances de o credor receber, e em menos tempo. Qualquer que seja o instrumento (contrato de mútuo, cédula de crédito, debênture, nota promissória ou duplicata), analisar, mapear e identificar os pontos sensíveis (o calcanhar de Aquiles) de cada devedor costuma ser o que define o resultado: seus ativos, suas garantias, sua reputação e suas relações com outros credores. Abaixo estão as dúvidas mais comuns de investidores, sócios, empresas e fornecedores com valores a receber.

Ação monitória, execução ou ação de cobrança: qual caminho usar para cobrar uma empresa?

Antes de escolher a medida judicial, vale avaliar se ainda há espaço para negociar. Uma negociação conduzida por advogado especializado pode tornar a ação desnecessária e poupar o credor de custos e de tempo. Se a via judicial for necessária, o caminho depende sobretudo do documento que comprova a dívida. Com um título executivo (um contrato com os requisitos legais, uma nota promissória ou uma cédula de crédito, por exemplo), em regra é possível partir direto para a execução. Se houver só prova escrita sem força executiva, a monitória costuma ser mais rápida que a ação de cobrança comum.

Contrato de mútuo é título executivo?

Pode ser. Em regra, o contrato particular vale como título executivo quando é assinado pelo devedor e por duas testemunhas. A lei e a jurisprudência admitem exceções, como certos contratos com assinatura eletrônica. A força do contrato, porém, depende também da redação das cláusulas de vencimento, encargos e garantias, e detalhes que parecem formais podem ampliar ou limitar o que o credor consegue cobrar e em quanto tempo. Uma análise técnica do contrato costuma indicar se é melhor negociar ou executar.

Qual é o prazo de prescrição para cobrar uma dívida?

Varia conforme o documento. Dívidas líquidas previstas em contrato prescrevem, em geral, em cinco anos. Títulos de crédito, como nota promissória, duplicata e cédula de crédito bancário, costumam ter prazo de três anos para a execução. Alguns atos interrompem a prescrição, como o protesto, mas a simples notificação, em regra, não interrompe. Como o prazo pode estar correndo sem que o credor perceba, mapear a situação logo no início ajuda a preservar tanto a via negociada quanto a judicial.

Notificação extrajudicial de cobrança: quando enviar e para que serve?

A notificação formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e documenta a tentativa de solução amigável. Mas exige cuidado: uma notificação genérica ou mal redigida pode revelar ao devedor os argumentos e os próximos passos do credor, dar tempo para que ele se prepare e até endurecer sua posição na negociação. Por ser, em geral, o primeiro movimento da negociação, a notificação influencia todo o resto. Bem calibrada, tende a abrir espaço para um acordo em termos favoráveis ao credor.

Desconsideração da personalidade jurídica: quando posso cobrar dos sócios?

A desconsideração é uma medida excepcional. Em regra, exige prova de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. O simples não pagamento da dívida não basta. Um pedido mal fundamentado tende a ser rejeitado e a desgastar a posição do credor. Reunir os indícios certos e escolher o momento adequado, por outro lado, pode tornar a medida viável e servir de argumento relevante numa negociação.

Fraude contra credores e fraude à execução: o que fazer se o devedor se desfaz de bens?

São situações diferentes. A fraude contra credores envolve atos praticados antes de existir uma ação e, em regra, precisa ser discutida em ação própria. A fraude à execução se refere a alienações feitas quando já há processo capaz de levar o devedor à insolvência. Nos dois casos, a prova e a rapidez da reação costumam ser decisivas. Medidas preventivas, como dar publicidade à existência da cobrança no registro dos bens, tendem a proteger melhor o credor e a reforçar sua posição para um acordo.

Arresto: como garantir o crédito antes da execução?

O arresto é uma medida de urgência que bloqueia bens do devedor para preservar o resultado da cobrança. Em regra, exige demonstrar a probabilidade do direito e o risco de que o patrimônio se perca antes do fim do processo. Um pedido bem fundamentado e apresentado no momento certo pode garantir o crédito e mudar o equilíbrio da negociação, já que o devedor passa a ter mais interesse em um acordo.

Habilitação de crédito na recuperação judicial e crédito extraconcursal: o que muda para o credor?

Em regra, os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação judicial. O credor precisa conferir se o seu crédito foi relacionado corretamente e, se não foi, apresentar habilitação ou divergência dentro de prazos curtos. Algumas espécies de crédito ficam fora da recuperação, como certas garantias fiduciárias e os créditos posteriores ao pedido, chamados extraconcursais. Classificar o crédito corretamente e participar ativamente da negociação do plano pode alterar de forma relevante quanto e quando o credor recebe.

Cessão de crédito: vale a pena vender o crédito?

Pode valer, principalmente quando o credor prefere receber logo a enfrentar uma cobrança longa. O preço costuma embutir um desconto pelo risco e pelo tempo, às vezes expressivo. Antes de vender, vale comparar esse valor com o que uma negociação bem conduzida poderia obter do próprio devedor, que muitas vezes é maior. Se a venda for o melhor caminho, a formalização também exige cuidado, inclusive a notificação do devedor.

Pedido de falência pode ser usado para pressionar o pagamento?

O pedido de falência tem requisitos próprios, como o protesto específico do título e um valor mínimo da dívida, e o devedor pode evitar a decretação depositando o valor cobrado. No contexto certo, ele pode acelerar o pagamento. Em outros, pode ser contraproducente, ao precipitar uma recuperação judicial ou prejudicar a chance de um acordo. Avaliar o perfil do devedor e as alternativas antes de optar por esse caminho costuma evitar desgastes desnecessários.

Cada situação tem particularidades que podem alterar a melhor estratégia. Para tratar de uma situação específica, escreva para ciccone@cicconeadvogados.com.br. A critério da avaliação do escritório, poderá ser agendada uma reunião sem custo.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.