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Renegociação de dívidas: credores, garantias, avalistas e recuperação
Uma renegociação de dívidas bem estruturada pode aliviar o caixa da empresa, proteger o patrimônio dos sócios e evitar uma disputa judicial. Analisar, mapear e identificar os pontos sensíveis (o calcanhar de Aquiles) de cada credor pode contribuir muito para um bom resultado ao devedor. Abaixo estão as dúvidas mais comuns de empresas, sócios e acionistas sobre a renegociação de dívidas com bancos, investidores e fornecedores.
Confissão de dívida: quais os riscos antes de assinar?
A confissão de dívida, quando assinada pelo devedor e por duas testemunhas, em regra vale como título executivo e permite ao credor partir direto para a execução, sem precisar discutir antes a existência da dívida. Por isso, recomendamos que o devedor só a assine depois de toda a situação ser analisada por um advogado especializado. A fase anterior à assinatura costuma ser o momento de maior poder de negociação do devedor, e uma revisão técnica de toda a situação pode fazer diferença relevante no resultado.
O avalista responde com os próprios bens?
Esse é um dos temas que mais trazem dificuldades aos garantidores, que, em regra, são os próprios sócios ou acionistas da empresa. Por isso, recomendamos atenção especial a ele. A resposta, em regra, é sim. O aval é uma garantia autônoma, e o credor pode cobrar o avalista diretamente, sem antes esgotar o patrimônio da empresa. Mesmo que a empresa entre em recuperação judicial, a cobrança contra os avalistas, em geral, continua. Por isso, a situação dos sócios garantidores costuma ser um dos pontos centrais da renegociação. Uma estratégia bem estruturada pode abrir espaço para substituir, limitar ou até liberar essas garantias.
Cédula de crédito bancário: o que acontece em caso de atraso e como renegociar?
A cédula de crédito bancário é título executivo e costuma prever encargos de mora e vencimento antecipado. Com o atraso, o banco pode cobrar a dívida inteira e partir para a execução, inclusive contra os avalistas. A renegociação pode envolver alongamento de prazo, carência, revisão de encargos ou troca de garantias. Os termos que os bancos aceitam costumam variar bastante conforme o momento da abordagem e o preparo da proposta, e negociar antes do atraso tende a preservar mais opções.
Vencimento antecipado e cross default: um atraso pode antecipar todas as dívidas?
Ótima pergunta. Esse talvez seja o principal motivo para que contratos que constituam ou possam vir a constituir dívidas ou obrigações financeiras sejam analisados por um advogado especializado. A resposta é sim. Muitos contratos permitem antecipar o vencimento por atraso ou por outros eventos, como a queda de indicadores financeiros. As cláusulas de inadimplemento cruzado (cross default) podem estender esse efeito a dívidas com outros credores. Negociar antes que o evento ocorra, inclusive com pedidos de dispensa (waiver) ou acordos temporários de não cobrança (standstill), tende a preservar mais opções para a empresa. Vale lembrar que o credor muitas vezes cobra uma taxa para conceder o waiver. Ao assinar o contrato, o devedor costuma não perceber esse custo e só descobre que ele existe quando precisa do waiver.
Trava bancária e alienação fiduciária: o banco pode tomar as garantias?
Ótima pergunta. Mesmo quando a empresa concedeu essas garantias (alienação fiduciária, cessão fiduciária de recebíveis ou trava bancária), uma defesa bem construída pode, em certos casos, levar o Judiciário a limitar ou afastar sua execução. Saber disso, e contar com apoio especializado, pode abrir espaço para negociar com o credor, antes ou depois de iniciada a execução das garantias. Dito isso, em regra, as garantias fiduciárias dão ao credor mecanismos rápidos de execução e ficam fora da recuperação judicial. No caso de imóveis, se a dívida não for paga no prazo legal após a notificação, a propriedade pode passar para o credor e o bem pode ir a leilão. Nos recebíveis, a trava bancária permite ao credor reter valores que entrariam no caixa da empresa, o que pode comprometer a operação.
Dação em pagamento e novação: como usar para quitar ou reestruturar uma dívida?
Na dação em pagamento, o credor aceita receber um bem ou um direito no lugar do dinheiro. Na novação, uma nova obrigação substitui a anterior. As duas dependem da concordância do credor e podem afetar as garantias e os demais acessórios da dívida original, o que precisa ser tratado expressamente no acordo. Bem estruturadas, podem destravar negociações que pareciam sem saída. Mal formalizadas, podem gerar discussões futuras sobre o que de fato foi quitado.
Recuperação extrajudicial ou judicial: quais as diferenças e quando considerar?
A recuperação extrajudicial parte de um acordo negociado com os credores e depois homologado pelo juiz. Costuma ser mais rápida, mais barata e menos exposta. A recuperação judicial alcança um conjunto mais amplo de credores e suspende as cobranças por um período, mas envolve custos, publicidade e supervisão judicial. Em muitos casos, uma renegociação bem conduzida torna as duas desnecessárias, e por isso a avaliação costuma começar por ela.
Cada situação tem particularidades que podem alterar a melhor estratégia. Para tratar de uma situação específica, escreva para ciccone@cicconeadvogados.com.br. A critério da avaliação do escritório, poderá ser agendada uma reunião sem custo.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.